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CAdvocacia ChimelliCuritiba · Atendimento online

Direito Previdenciário

Direito Previdenciário

Aposentadorias, benefícios por incapacidade, BPC/LOAS e revisões — do pedido no INSS à Justiça Federal.

Depois da Reforma da Previdência (EC 103/2019), as regras de aposentadoria passaram a depender de idade, tempo de contribuição e de regras de transição que variam caso a caso. Um planejamento bem feito evita pedidos indeferidos e benefícios calculados abaixo do devido.

O escritório atua no requerimento administrativo, no acompanhamento do processo no INSS e, quando necessário, em ações nos Juizados Especiais Federais, na Turma Nacional de Uniformização e nos tribunais superiores. A condução da área é do Dr. Antonio Chimelli, mestre em Direito Previdenciário.

Como podemos ajudar

Planejamento de aposentadoria

Análise do CNIS, simulação das regras de transição e definição do melhor momento para pedir o benefício.

Aposentadorias

Por idade, por tempo de contribuição (regras de transição), especial (atividade insalubre), da pessoa com deficiência e rural.

Benefícios por incapacidade

Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio-acidente.

BPC/LOAS

Benefício assistencial à pessoa idosa (65 anos ou mais) e à pessoa com deficiência em situação de vulnerabilidade, inclusive restabelecimento.

Pensão por morte

Pedido e defesa do direito de cônjuges, companheiros(as), filhos e pais dependentes do segurado falecido.

Revisão de benefícios

Conferência do cálculo, inclusão de períodos e salários não considerados, observado o prazo decadencial.

Como funciona o atendimento

  1. 1

    Conversa inicial

    Entendemos sua história de trabalho e o que você precisa.

  2. 2

    Análise documental

    CNIS, carteiras de trabalho, PPP, laudos e decisões anteriores do INSS.

  3. 3

    Estratégia

    Explicamos com clareza as opções, prazos e riscos de cada caminho.

  4. 4

    Pedido ou ação

    Protocolo no INSS ou ação judicial, com acompanhamento até a conclusão.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes — Direito Previdenciário

O INSS negou meu benefício. O que posso fazer?

É possível apresentar recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social ou ingressar com ação na Justiça Federal. A escolha depende do motivo do indeferimento e das provas disponíveis — por isso vale analisar a carta de decisão antes de agir.

Quem tem direito ao BPC/LOAS?

A pessoa idosa com 65 anos ou mais e a pessoa com deficiência de longo prazo cuja renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo (art. 20, § 3º, da Lei 8.742/1993). O STF admite que a vulnerabilidade seja comprovada por outros meios além do critério de renda (Tema 27 da Repercussão Geral).

Existe prazo para pedir a revisão da aposentadoria?

Em regra, sim: o art. 103 da Lei 8.213/1991 fixa prazo decadencial de 10 anos para revisar o ato de concessão, contado do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação.

Preciso ter contribuído por quanto tempo para receber auxílio por incapacidade?

A regra geral é a carência de 12 contribuições mensais (art. 25, I, da Lei 8.213/1991), com exceções previstas no art. 26, como acidentes de qualquer natureza e algumas doenças graves.

O atendimento pode ser feito à distância?

Sim. Documentos podem ser enviados digitalmente e as reuniões podem ser feitas por vídeo. As ações previdenciárias tramitam em processo eletrônico, o que permite atuar em qualquer estado.

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