Quando um juiz determina o bloqueio de valores pelo SISBAJUD, o executado tem 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou que o bloqueio foi excessivo (art. 854, § 3º, do CPC).
São impenhoráveis, em regra, salários, aposentadorias e pensões (art. 833, IV) e a quantia depositada em poupança até 40 salários-mínimos (art. 833, X). O STJ já decidiu que essa proteção de até 40 salários-mínimos não pode ser reconhecida de ofício — precisa ser alegada pelo devedor — e admite, excepcionalmente, a penhora de parte do salário quando preservado o necessário à subsistência.
Como podemos ajudar
Pedido de desbloqueio
Petição com prova da natureza salarial ou previdenciária dos valores.
Poupança até 40 salários
Alegação da impenhorabilidade do art. 833, X, do CPC.
Bloqueio excessivo
Liberação do valor que excede a dívida.
Defesa na execução
Embargos, impugnação ao cumprimento de sentença e acordos.
Como funciona o atendimento
- 1
Identificação
Descobrimos o processo e o juízo que ordenou o bloqueio.
- 2
Provas
Extratos, holerites e comprovantes do benefício.
- 3
Petição
Protocolo dentro do prazo legal.
- 4
Acompanhamento
Até a liberação ou a solução da dívida.