Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio pode ser pedido a qualquer tempo, sem necessidade de separação prévia. Quando consensual e sem filhos incapazes ou nascituro, pode ser feito por escritura pública em cartório (art. 733 do CPC).
Em temas que envolvem filhos, a lei prioriza o melhor interesse da criança: a guarda compartilhada é a regra quando ambos os genitores estão aptos (art. 1.584, § 2º, do Código Civil).
Como podemos ajudar
Divórcio
Consensual ou litigioso, em cartório ou na Justiça, com partilha de bens.
Guarda e convivência
Definição ou alteração de guarda, regime de convivência e férias escolares.
Pensão alimentícia
Fixação, revisão, exoneração e execução de alimentos.
União estável
Reconhecimento e dissolução, com partilha de bens.
Curatela
Nomeação de curador, prestação de contas e tomada de decisão apoiada.
Acordos
Elaboração e homologação de acordos de família.
Como funciona o atendimento
- 1
Escuta
Conversa reservada para entender a situação familiar.
- 2
Caminho
Indicamos se é possível acordo, cartório ou ação judicial.
- 3
Documentos
Certidões, bens, rendimentos e informações dos filhos.
- 4
Formalização
Escritura, homologação ou processo judicial até a conclusão.