Bloqueios pelo SISBAJUD podem atingir salário, aposentadoria e poupança. A lei protege esses valores, mas a proteção precisa ser pedida a tempo.
Como acontece o bloqueio
Em execuções e cumprimentos de sentença, o juiz pode determinar a indisponibilidade de valores em contas do devedor por meio eletrônico (art. 854 do CPC). O bloqueio costuma ser descoberto quando o cartão é recusado ou o saldo aparece indisponível no aplicativo do banco.
O prazo de 5 dias
Depois de intimado do bloqueio, o executado tem 5 dias para comprovar que os valores são impenhoráveis ou que a indisponibilidade foi excessiva (art. 854, § 3º, do CPC). Perder esse prazo dificulta muito a liberação.
O que a lei protege
São impenhoráveis, em regra, salários, aposentadorias, pensões e outras verbas destinadas ao sustento do devedor e da família (art. 833, IV), além da quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários-mínimos (art. 833, X). A proteção do salário não vale para dívidas de pensão alimentícia, entre outras exceções do § 2º.
O STJ decidiu que a impenhorabilidade de depósitos até 40 salários-mínimos não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz: cabe ao devedor alegá-la. A Corte Especial também admitiu, em caráter excepcional, a penhora de parte do salário para dívidas não alimentares, desde que preservado o necessário à subsistência digna do devedor e de sua família (EREsp 1.874.222/DF).
O que fazer
Reúna os extratos dos últimos meses da conta bloqueada, o holerite ou o extrato do benefício e, se possível, o número do processo. Com esses documentos, o advogado demonstra a origem dos valores e pede a liberação ao juízo responsável.