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Processo civil

Conta bloqueada pela Justiça: o prazo de 5 dias e o que é impenhorável

Matheus Ribeiro Chimelli — OAB/PR 120.518 · publicado em 21/10/2026

Bloqueios pelo SISBAJUD podem atingir salário, aposentadoria e poupança. A lei protege esses valores, mas a proteção precisa ser pedida a tempo.

Como acontece o bloqueio

Em execuções e cumprimentos de sentença, o juiz pode determinar a indisponibilidade de valores em contas do devedor por meio eletrônico (art. 854 do CPC). O bloqueio costuma ser descoberto quando o cartão é recusado ou o saldo aparece indisponível no aplicativo do banco.

O prazo de 5 dias

Depois de intimado do bloqueio, o executado tem 5 dias para comprovar que os valores são impenhoráveis ou que a indisponibilidade foi excessiva (art. 854, § 3º, do CPC). Perder esse prazo dificulta muito a liberação.

O que a lei protege

São impenhoráveis, em regra, salários, aposentadorias, pensões e outras verbas destinadas ao sustento do devedor e da família (art. 833, IV), além da quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários-mínimos (art. 833, X). A proteção do salário não vale para dívidas de pensão alimentícia, entre outras exceções do § 2º.

O STJ decidiu que a impenhorabilidade de depósitos até 40 salários-mínimos não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz: cabe ao devedor alegá-la. A Corte Especial também admitiu, em caráter excepcional, a penhora de parte do salário para dívidas não alimentares, desde que preservado o necessário à subsistência digna do devedor e de sua família (EREsp 1.874.222/DF).

O que fazer

Reúna os extratos dos últimos meses da conta bloqueada, o holerite ou o extrato do benefício e, se possível, o número do processo. Com esses documentos, o advogado demonstra a origem dos valores e pede a liberação ao juízo responsável.

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