
O inventário extrajudicial é feito por escritura pública em tabelionato de notas, com a assistência obrigatória de advogado (art. 610, § 2º, do CPC). O interessado pode escolher livremente o tabelião, independentemente do domicílio do falecido ou da localização dos bens (Res. CNJ 35/2007).
Com a Resolução CNJ 571/2024, o inventário em cartório passou a ser possível também em situações antes restritas à via judicial — por exemplo, com herdeiros menores ou incapazes, desde que haja manifestação favorável do Ministério Público e partilha em partes ideais. Quando há conflito entre os herdeiros, o caminho é o inventário judicial.
Inventário para famílias de Curitiba
Pela Resolução CNJ 35/2007, as partes podem escolher livremente o tabelionato de notas, sem vinculação ao domicílio do falecido ou ao local dos bens. Assim, famílias de Curitiba podem lavrar a escritura em um cartório de Curitiba, de Curitiba ou de outra cidade, conforme for mais conveniente.
O ITCMD é devido ao Paraná quando se trata de imóveis situados no estado, e a matrícula do imóvel deve ser atualizada no Registro de Imóveis da circunscrição em que ele se localiza. Se o inventário precisar ser judicial, ele tramitará no foro competente, em regra o do último domicílio do falecido (art. 48 do CPC), em processo eletrônico no Tribunal de Justiça do Paraná.
O atendimento pode ser feito por videoconferência, com reunião presencial no escritório, no Centro de Curitiba, quando a família preferir. Veja também a página Advogado em Curitiba.
Como podemos ajudar
Inventário extrajudicial
Levantamento de bens e dívidas, cálculo do ITCMD, minuta da partilha e escritura em cartório.
Inventário judicial
Quando há litígio, testamento com disposições que exigem a via judicial ou outras hipóteses legais.
Sobrepartilha
Inclusão de bens descobertos após a conclusão do inventário.
Alvarás
Levantamento de valores deixados pelo falecido (saldos, FGTS, PIS, restituições).
Planejamento sucessório
Testamento, doações e organização patrimonial para reduzir conflitos futuros.
Regularização de imóveis
Registro da partilha e regularização de imóveis herdados.
Como funciona o atendimento
- 1
Diagnóstico
Quem são os herdeiros, quais os bens e se há consenso.
- 2
Documentação
Certidões, matrículas, documentos de veículos e contas.
- 3
Impostos
Declaração e recolhimento do ITCMD conforme a lei do estado.
- 4
Escritura e registro
Assinatura no tabelionato e registro nos órgãos competentes.