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CAdvocacia ChimelliCuritiba · Atendimento online

Inventário e Sucessões

Inventário extrajudicial em Doutor Ulysses/PR

Orientação para famílias de Doutor Ulysses que precisam fazer inventário e partilha em cartório ou na Justiça.

O inventário extrajudicial é feito por escritura pública em tabelionato de notas, com a assistência obrigatória de advogado (art. 610, § 2º, do CPC). O interessado pode escolher livremente o tabelião, independentemente do domicílio do falecido ou da localização dos bens (Res. CNJ 35/2007).

Com a Resolução CNJ 571/2024, o inventário em cartório passou a ser possível também em situações antes restritas à via judicial — por exemplo, com herdeiros menores ou incapazes, desde que haja manifestação favorável do Ministério Público e partilha em partes ideais. Quando há conflito entre os herdeiros, o caminho é o inventário judicial.

Inventário para famílias de Doutor Ulysses

Pela Resolução CNJ 35/2007, as partes podem escolher livremente o tabelionato de notas, sem vinculação ao domicílio do falecido ou ao local dos bens. Assim, famílias de Doutor Ulysses podem lavrar a escritura em um cartório de Doutor Ulysses, de Curitiba ou de outra cidade, conforme for mais conveniente.

O ITCMD é devido ao Paraná quando se trata de imóveis situados no estado, e a matrícula do imóvel deve ser atualizada no Registro de Imóveis da circunscrição em que ele se localiza. Se o inventário precisar ser judicial, ele tramitará no foro competente, em regra o do último domicílio do falecido (art. 48 do CPC), em processo eletrônico no Tribunal de Justiça do Paraná.

O atendimento pode ser feito por videoconferência, com reunião presencial no escritório, no Centro de Curitiba, quando a família preferir. Veja também a página Advogado em Doutor Ulysses.

Como podemos ajudar

Inventário extrajudicial

Levantamento de bens e dívidas, cálculo do ITCMD, minuta da partilha e escritura em cartório.

Inventário judicial

Quando há litígio, testamento com disposições que exigem a via judicial ou outras hipóteses legais.

Sobrepartilha

Inclusão de bens descobertos após a conclusão do inventário.

Alvarás

Levantamento de valores deixados pelo falecido (saldos, FGTS, PIS, restituições).

Planejamento sucessório

Testamento, doações e organização patrimonial para reduzir conflitos futuros.

Regularização de imóveis

Registro da partilha e regularização de imóveis herdados.

Como funciona o atendimento

  1. 1

    Diagnóstico

    Quem são os herdeiros, quais os bens e se há consenso.

  2. 2

    Documentação

    Certidões, matrículas, documentos de veículos e contas.

  3. 3

    Impostos

    Declaração e recolhimento do ITCMD conforme a lei do estado.

  4. 4

    Escritura e registro

    Assinatura no tabelionato e registro nos órgãos competentes.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes — Inventário e Sucessões

Qual o prazo para abrir o inventário?

O art. 611 do CPC determina a instauração em até 2 meses da abertura da sucessão (data do óbito). O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme a lei de cada estado.

É possível fazer inventário em cartório com herdeiro menor de idade?

Sim, desde as alterações da Resolução CNJ 571/2024 na Resolução CNJ 35/2007: é preciso manifestação favorável do Ministério Público e que a parte do menor ou incapaz seja paga em fração ideal de todos os bens.

E se houver testamento?

O inventário pode ser extrajudicial se o testamento estiver aberto e registrado judicialmente, com autorização expressa do juízo, observados os demais requisitos da Resolução CNJ 35/2007.

Todos os herdeiros precisam concordar?

Para a via extrajudicial, sim. Havendo divergência sobre a partilha, o inventário deve ser feito na Justiça.

Preciso ir pessoalmente ao cartório?

Diversos tabelionatos realizam atos eletrônicos pela plataforma e-Notariado, com videoconferência e assinatura digital. A viabilidade depende do cartório escolhido e do caso.

Contato

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